Clube
de Astronomia Arcoense.
Estatuto.
Artigo
primeiro, constituição do clube.
1)-O clube, é constituído por tempo
indeterminado, desligado de toda a opção confessional ou partidária, rege-se pelo
presente estatuto com a denominação
“Clube de Astronomia Arcoense”, abreviadamente designada por “C.A.A.”.
2)-O C.A.A, tem a sua sede provisória de reuniões
situada na rua Geraldo Zuquin 133,
Arcos – MG, podendo a sede do clube ser alterada a todo o momento,
sempre que tal se justifique, ou ate que tenha sede própria.
3)-O C.A.A, exercerá a sua atividade na região de
Arcos, podendo eventualmente estabelecer contatos e protocolos com outras
entidades nacionais ou estrangeiras.
4)-O C.A.A, poderá associar-se ou
aderir a organismos ou entidades nacionais ou internacionais, bem como criar
delegações ou quaisquer afins.
5) Fundadores do clube de
Astronomia Arcoense( CAA): Nelson Nelcy Alcântara
Assad, Michael Alves Araújo, Amilton
Junio Vieira Almeida e Marcos Antônio
Ferreira Veloso.
Artigo
segundo, objetivo.
1)- O objetivo do clube é a
pesquisa em astronomia e a divulgação pedagógica para escolas e público em
geral.
2)- Na prossecução dos seus
objetivos o clube poderá:
a) Promover o estudo,
investigação e divulgação da astronomia, bem como outras ciências.
b) Difundir, por qualquer forma,
perspectivas teóricas, práticas e projetos no âmbito da astronomia e ciência em
geral.
c) Publicar informação sobre as
atividades do clube e projetos dos seus associados.
d) Criar e manter uma página na
internet para divulgação do clube de astronomia.
e) Prestar informações e dar
apoio, por iniciativa própria ou a solicitação de outras entidades públicas ou
privadas, no âmbito da divulgação da astronomia.
f) Participar, apoiar ou realizar
palestras, seminários e feiras sobre astronomia.
g) Conceber, desenvolver ou
acompanhar projetos dos seus associados nas áreas de Astronomia e ciência em
geral.
h) Pedir auxílios e patrocínio a
qualquer setor seja público ou privado.
Artigo
terceiro, diretoria.
1)-A diretoria do clube será formada
por 4(quatro) pessoas, podendo, por necessidades futuras, este número ser
alterado.
2)- Os cargos ocupados pela diretoria
tem período de mandato indeterminado, tendo eleições para troca de ocupantes
sempre que alguém da diretoria quiser abrir mão do seu cargo.
3)- Qualquer membro da diretoria
poderá por vontade própria deixar seu cargo, ressaltando que para isto deverá
se pronunciar com antecedência de 30(trinta) dias.
4)-Em caso de lacuna na
diretoria, uma eleição deverá ser marcada em no máximo 45(quarenta e cinco)dias
para que um novo membro ocupe a posição vaga.
5)-São elementos da diretoria:
Um presidente, um
vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
6) - À Direção compete:
a) Promover a administração do
clube, regulamentos, decisões e representá-lo em juízo e fora dele, na pessoa
do seu presidente ou, na sua impossibilidade, o secretário.
b) Tomar as iniciativas que se
enquadram na política geral do clube, podendo, para o efeito, fazer e analisar todas
as propostas que considerar oportunas.
c) Decidir sobre o apoio e
avaliação dos projetos.
d) Decidir sobre a dissolução do
clube, sendo está possível apenas com os votos de todos da diretoria.
7) - A Direção reunir-se-á,
obrigatoriamente, todo mês, e sempre que for julgado necessário, será
convocada pelo presidente ou a requerimento de qualquer dos seus membros, de
forma que suas decisões serão tomadas por maioria dos membros que a constituem
e gozando o presidente de voto de qualidade em caso de empate.
8) - As decisões de gestão
corrente relativas à presidência, secretariado e tesouraria, poderão ser
tomadas por qualquer membro e submetidas a ratificação da direção na reunião
seguinte.
9) As obrigações sociais competem
ao presidente do clube e com analise previa do tesoureiro.
Artigo
quarto, assembleia geral.
1) - A Assembleia-Geral é
constituída por todos os membros do clube no pleno gozo dos seus direitos e
todos os interessados no assunto que sejam assíduos as reuniões e nela têm
direito a voto todos os membros efetivos.
2) - À Assembleia-Geral compete:
a) Interpretar os estatutos,
aprovar os regulamentos necessários e decidir em todas as situações omissas,
tendo em conta a legislação aplicável em vigor.
b) Nomear ou destituir delegados
que representem o clube de modo permanente ou não.
c) Apreciar e votar o programa
anual de atividades e os planos plurianuais.
3)- O resultado das eleições será
regido pela norma de maioria e caso haja empate, a decisão ficará a cargo da
diretoria, de modo que o desempate se dará pela maioria de votos da diretoria.
Artigo
quinto, deveres dos sócios e frequentadores do clube.
1)- É dever de todos os
associados zelar e promover o bom nome do clube.
2)- Partilhar as suas
experiências no boletim do clube, na
página da internet e quer ainda através de conferências, palestras ou reuniões
periódicas.
3)- Dar a sua contribuição
efetiva para o progresso, divulgação e prestígio do clube.
4)-Para se associar ao clube o interessado deverá pagar uma taxa
única de R$30,00(trinta) para a confecção da carteirinha e demais gastos, este
valor pode ser alterado no futuro.
Artigo
sexto, diretrizes gerais.
1)-O clube é aberto a todas as
pessoas que tiverem interesse em frequentar as reuniões e participar dos
trabalhos.
2)-Todas as reuniões bem como as
atividades no ambiente aberto e escolar serão registradas na ata do clube pelo
secretário e no final da descrição, os membros da diretoria presentes deverão
ler e assinar a ata.
3)-O clube poderá fazer todos os
tipos de eventos lícitos para arrecadação de fundos, bem como pedir patrocínio
e fazer campanhas publicitárias.
4)-Um CNPJ será criado para que o
clube possa usufruir de todos os benefícios de uma instituição de pessoa
jurídica.
5)-Os equipamentos do clube serão
guardados após o uso, na sede das reuniões ou em casos especiais poderá ser
guardado na casa de um ou mais dos membros da diretoria depois de aprovado pala
maioria dos componentes da direção.
6)-O clube vai dispor de uma ata
de reuniões, um livro de tesouraria e um livro de sugestões e queixas.
7)-Os equipamentos do clube
poderão ser usados por qualquer um dos membros do clube que tenha recebido o
devido treinamento ou na presença de um instrutor.
8)-Fica reservado o direito aos
membros da diretoria de usarem o dinheiro do clube para desenvolver projetos
científicos, comprar equipamentos, fazer viagens a centros de pesquisa e
observatórios, bem como investimentos
para a melhoria do clube em geral.
9)-Todos os patrocínios e doações
deverão ser divulgados na página do clube e na imprensa local.
10)- Fica reservado a diretoria
do clube fazer alterações ou complementos neste estatuto.
11)- Poderá ser pedido
contribuições voluntárias aos frequentadores do clube.
12)- As reuniões com a direção do
clube poderão ser realizadas na casa de algum dos membros ou em local de melhor
acesso para todos.
13)- Descobertas científicas
importantes terão seus direitos reservados para pessoa que as fizer.
14)- O clube poderá usar sua
logomarca em camisas, adesivos, chaveiros etc. bem como comercializar estes
produtos para arrecadar dinheiro para fins do próprio clube.
15)- No eventual encerramento e
dissolução do clube, o patrimônio do mesmo deverá ser doado para uma ou mais instituições
de ensino que tenham interesse
comprovado em prosseguir com a pesquisa na área de Astronomia.
16) Toda a demanda referente a
ordem judicial, deverá ser tratada unicamente no fórum da cidade de Arcos Minas
Gerais.
17) Uma cópia deste estatuto,
ficará a disposição na sede do clube, para a livre leitura dos seus frequentadores.
No momento nada mais se tem a
acrescentar a este estatuto.
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