Estatuto

Clube de Astronomia Arcoense.
Estatuto.
Artigo primeiro, constituição do clube.
1)-O clube, é constituído por tempo indeterminado, desligado de toda a opção confessional ou partidária, rege-se pelo presente estatuto com a  denominação “Clube de Astronomia Arcoense”, abreviadamente designada por “C.A.A.”.
2)-O  C.A.A, tem a sua sede provisória de reuniões situada na rua Geraldo Zuquin 133, Arcos – MG, podendo a sede do clube ser alterada a todo o momento, sempre que tal se justifique, ou ate que tenha sede própria.
3)-O  C.A.A, exercerá a sua atividade na região de Arcos, podendo eventualmente estabelecer contatos e protocolos com outras entidades nacionais ou estrangeiras.
4)-O C.A.A, poderá associar-se ou aderir a organismos ou entidades nacionais ou internacionais, bem como criar delegações ou quaisquer afins.
5) Fundadores do clube de Astronomia Arcoense( CAA): Nelson Nelcy Alcântara Assad, Michael Alves Araújo,  Amilton Junio Vieira Almeida e  Marcos Antônio Ferreira Veloso.
Artigo segundo, objetivo.
1)- O objetivo do clube é a pesquisa em astronomia e a divulgação pedagógica para escolas e público em geral.
2)- Na prossecução dos seus objetivos o clube poderá:
a) Promover o estudo, investigação e divulgação da astronomia, bem como outras ciências.
b) Difundir, por qualquer forma, perspectivas teóricas, práticas e projetos no âmbito da astronomia e ciência em geral.
c) Publicar informação sobre as atividades do clube e projetos dos seus associados.
d) Criar e manter uma página na internet para divulgação do clube de astronomia.
e) Prestar informações e dar apoio, por iniciativa própria ou a solicitação de outras entidades públicas ou privadas, no âmbito da divulgação da astronomia.
f) Participar, apoiar ou realizar palestras, seminários e feiras sobre astronomia.
g) Conceber, desenvolver ou acompanhar projetos dos seus associados nas áreas de Astronomia e ciência em geral.
h) Pedir auxílios e patrocínio a qualquer setor seja público ou privado.

Artigo terceiro, diretoria.
1)-A diretoria do clube será formada por 4(quatro) pessoas, podendo, por necessidades futuras, este número ser alterado.
2)- Os cargos ocupados pela diretoria tem período de mandato indeterminado, tendo eleições para troca de ocupantes sempre que alguém da diretoria quiser abrir mão do seu cargo.
3)- Qualquer membro da diretoria poderá por vontade própria deixar seu cargo, ressaltando que para isto deverá se pronunciar com antecedência de 30(trinta) dias.
4)-Em caso de lacuna na diretoria, uma eleição deverá ser marcada em no máximo 45(quarenta e cinco)dias para que um novo membro ocupe a posição vaga.
5)-São elementos da diretoria:
Um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
6) - À Direção compete:
a) Promover a administração do clube, regulamentos, decisões e representá-lo em juízo e fora dele, na pessoa do seu presidente ou, na sua impossibilidade, o secretário.
b) Tomar as iniciativas que se enquadram na política geral do clube, podendo, para o efeito, fazer e analisar todas as propostas que considerar oportunas.
c) Decidir sobre o apoio e avaliação dos projetos.
d) Decidir sobre a dissolução do clube, sendo está possível apenas com os votos de todos da diretoria.
7) - A Direção reunir-se-á, obrigatoriamente,  todo mês,  e sempre que for julgado necessário, será convocada pelo presidente ou a requerimento de qualquer dos seus membros, de forma que suas decisões serão tomadas por maioria dos membros que a constituem e gozando o presidente de voto de qualidade em caso de empate.
8) - As decisões de gestão corrente relativas à presidência, secretariado e tesouraria, poderão ser tomadas por qualquer membro e submetidas a ratificação da direção na reunião seguinte.
9) As obrigações sociais competem ao presidente do clube e com analise previa do tesoureiro.

Artigo quarto, assembleia geral.
1) - A Assembleia-Geral é constituída por todos os membros do clube no pleno gozo dos seus direitos e todos os interessados no assunto que sejam assíduos as reuniões e nela têm direito a voto todos os membros efetivos.
2) - À Assembleia-Geral compete:
a) Interpretar os estatutos, aprovar os regulamentos necessários e decidir em todas as situações omissas, tendo em conta a legislação aplicável em vigor.
b) Nomear ou destituir delegados que representem o clube de modo permanente ou não.
c) Apreciar e votar o programa anual de atividades e os planos plurianuais.
3)- O resultado das eleições será regido pela norma de maioria e caso haja empate, a decisão ficará a cargo da diretoria, de modo que o desempate se dará pela maioria de votos da diretoria.

Artigo quinto, deveres dos sócios e frequentadores do clube.
1)- É dever de todos os associados zelar e promover o bom nome do clube.
2)- Partilhar as suas experiências no boletim do clube,  na página da internet e quer ainda através de conferências, palestras ou reuniões periódicas.
3)- Dar a sua contribuição efetiva para o progresso, divulgação e prestígio do clube.
4)-Para se associar ao clube o interessado deverá pagar uma taxa única de R$30,00(trinta) para a confecção da carteirinha e demais gastos, este valor pode ser alterado no futuro.

Artigo sexto, diretrizes gerais.
1)-O clube é aberto a todas as pessoas que tiverem interesse em frequentar as reuniões e participar dos trabalhos.
2)-Todas as reuniões bem como as atividades no ambiente aberto e escolar serão registradas na ata do clube pelo secretário e no final da descrição, os membros da diretoria presentes deverão ler e assinar a ata.
3)-O clube poderá fazer todos os tipos de eventos lícitos para arrecadação de fundos, bem como pedir patrocínio e fazer campanhas publicitárias.
4)-Um CNPJ será criado para que o clube possa usufruir de todos os benefícios de uma instituição de pessoa jurídica.
5)-Os equipamentos do clube serão guardados após o uso, na sede das reuniões ou em casos especiais poderá ser guardado na casa de um ou mais dos membros da diretoria depois de aprovado pala maioria dos componentes da direção.
6)-O clube vai dispor de uma ata de reuniões, um livro de tesouraria e um livro de sugestões e queixas.
7)-Os equipamentos do clube poderão ser usados por qualquer um dos membros do clube que tenha recebido o devido treinamento ou na presença de um instrutor.
8)-Fica reservado o direito aos membros da diretoria de usarem o dinheiro do clube para desenvolver projetos científicos, comprar equipamentos, fazer viagens a centros de pesquisa e observatórios,  bem como investimentos para a melhoria do clube em geral.
9)-Todos os patrocínios e doações deverão ser divulgados na página do clube e na imprensa local.
10)- Fica reservado a diretoria do clube fazer alterações ou complementos neste estatuto.
11)- Poderá ser pedido contribuições voluntárias aos frequentadores do clube.
12)- As reuniões com a direção do clube poderão ser realizadas na casa de algum dos membros ou em local de melhor acesso para todos.
13)- Descobertas científicas importantes terão seus direitos reservados para pessoa que as fizer.
14)- O clube poderá usar sua logomarca em camisas, adesivos, chaveiros etc. bem como comercializar estes produtos para arrecadar dinheiro para fins do próprio clube.
15)- No eventual encerramento e dissolução do clube, o patrimônio do mesmo deverá ser doado para uma ou mais instituições de ensino que tenham interesse comprovado em prosseguir com a pesquisa na área de Astronomia.
16) Toda a demanda referente a ordem judicial, deverá ser tratada unicamente no fórum da cidade de Arcos Minas Gerais.
17) Uma cópia deste estatuto, ficará a disposição na sede do clube, para a livre leitura dos seus frequentadores.

No momento nada mais se tem a acrescentar a este estatuto.

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